(De caráter NÃO INDENIZÁVEL pelo associado, conforme disposto no Art. 3º, Seção V à VIII do Plano de Regulamento de Benefícios e Serviços)
O Auxílio Sinistro constituir-se-á em uma importância definida em cada caso pela Diretoria Executiva a ser paga de uma só vez, destinado a minimizar os prejuízos materiais decorrentes de sinistro, devidamente comprovado, exclusivamente em imóvel de propriedade do associado, onde esteja residindo definitivamente.
O Auxílio Saúde constituir-se-á em uma importância, a ser paga de uma só vez, destinada a minimizar as despesas com o tratamento de saúde, devidamente comprovadas através da apresentação de notas fiscais e recibos, que não forem cobertos pelo Plano de Saúde do beneficiário, quando estas despesas ultrapassarem o valor equivalente a 250 (duzentos e cinqueta) mensalidades do Soldado de 1ª classe, no período de 12 (doze) meses.
O Auxílio Pós-Morte constituir-se-á, na importância de R$ 5.000,00 a ser paga de uma só vez em face do óbito do associado titular, e de R$ 4.000,00 caso sejam dependentes (esposa e filhos de até 18 anos incompletos).
A Assistência Financeira Reembolsável é o adiantamento do valor correspondente às despesas médicas e hospitalares decorrentes de acidentes em serviço, a serem indenizadas pelo Estado.
O benefício poderá ser concedido também para os casos de tratamento de saúde a serem realizados fora do Estado, desde que previamente autorizado pelo órgão setorial vinculado.
Para solicitação dos auxílios ou uma Assistência Reembolsável pelo Estado é necessário fazer contato com nossa equipe de assistentes sociais.
(De caráter INDENIZÁVEL pelo associado, conforme disposto no Art. 3º, Seção I à IV do Plano de Regulamento de Benefícios e Serviços)
A Assistência à Sinistro, concedida ao associado, se destina à cobertura de prejuízos materiais decorrentes de sinistro, devidamente comprovado, em imóvel de sua propriedade onde esteja residindo definitivamente.
O valor máximo deste benefício corresponderá a diferença entre o valor dos prejuízos materiais decorrentes do sinistro e o valor do Auxílio Sinistro.
A Assistência à Saúde concedida ao associado e seus dependentes devidamente inscritos, se destina a cobrir despesas médicas e odontológicas dos beneficiários, realizadas ou a se realizarem.
Para os procedimentos ainda não realizados os pagamentos são efetuados diretamente aos prestadores de serviços. E os procedimentos já realizados os pagamentos são efetuados diretamente ao associado mediante comprovação fiscal.
A Assistência Pessoal concedida ao associado, obedecido aos critérios de garantia de retorno definidos pela Diretoria Executiva, visa auxiliar financeiramente ao associado em sua situação de vulnerabilidade temporária, ou seja, decorrente de múltiplos condicionantes, seja ela social ou econômica.
A Assistência Judicial concedida ao associado, se destina a cobertura de despesas com honorários advocatícios, diligências, perícias, custas judiciais e emolumentos nas causas em que o associado for parte.
Essa assistência é feita por advogados não vinculados a ABEPOM, com apresentação da documentação necessária.
Para solicitar uma assistência na Abepom é necessário preencher o requerimento abaixo. e encaminhar junto com a documentação que comprove a despesa/necessidade para o e-mail atendimento@abepom.org.br.
Se preferir, fale com um de nossos atendentes:
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