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IR 2018: Como funciona a restituição de imposto e quem tem direito

01/03/2018

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Sabemos que no Brasil a tributação é pesada e que frequentemente temos impostos a pagar. Por isso, entre janeiro e abril de cada ano muita gente pensa na restituição do imposto de renda para ter de volta pelo menos um pouco do que foi pago ao Fisco no ano anterior.

Porém, nem todo mundo tem direito a restituir tributos pagos. E quem tem deve prestar atenção ao procedimento que a Receita Federal exige para devolução de imposto.

Se você quer restituir parte de seu imposto, mas não tem certeza se pode e o que deve fazer para isso, acompanhe-nos e entenda agora o que é a restituição, quando pode ser feita e como funciona.

O que é a restituição do imposto de renda e por que existe?

Tecnicamente, o nome da declaração de imposto de renda é Declaração de Ajuste Anual, Final de Espólio e Saída Definitiva do País. Dentro do nome, a primeira parte — Ajuste Anual — é a que refere-se ao imposto de renda mais comum e que a maioria dos brasileiros entrega. Mas o que a restituição tem a ver com isso?

Quando existe restituição do imposto de renda ocorre um ajuste que a Receita Federal faz com o declarante por ele ter pago imposto a mais que o devido, isso levando em conta seus ganhos e outras movimentações do ano anterior, e realizando a devolução.

É justamente para isso que existe a restituição, para que ajustes sejam feitos também por parte do órgão.

Por exemplo, quem recebeu menos de R$ 28.559,70 em salários não precisa pagar imposto. Porém, no ano de recebimento do montante ele pode não ter sido dividido igualmente entre meses. Assim, se em um dos meses somente o declarante tiver recebido cerca de R$ 3.500 terá pago imposto apenas neste mês conforme a legislação, por meio de retenção na fonte.

Entretanto, visualizando a renda total, a cobrança de imposto não é devida. Logo, quando a declaração é entregue e o caso no geral é constatado, a Receita devolve o valor pago naquele mês específico pela constatação do fato.

Da mesma forma, há tributação para declarantes que, considerando o ano de referência da declaração, tenham pago imposto a menos do que deveriam. Neste caso, o ajuste ocorre de forma contrária, com o programa de transmissão da declaração emitindo um valor adicional para o contribuinte pagar.

Quais situações geram restituição do imposto de renda?

Além da retenção de imposto sobre a renda do declarante que não atingiu a faixa anual de tributação, outros casos podem gerar a restituição.

Pagamento de pensão alimentícia

O que um titular paga de pensão alimentícia, decidido judicialmente, pode ser deduzido — e não restituído — integralmente. Isso significa que o valor é utilizado para diminuir a base de cálculo do imposto, a renda tributável.

Ou seja, caso os rendimentos ultrapassem, por exemplo, em R$ 10 mil o valor mínimo tributável para o ano, as pensões do ano anterior somadas podem reduzir a base de cálculo do imposto ao ponto de os pagamentos retidos serem devolvidos.

Despesas médicas e com educação

Gastos com serviços médicos ou com matrículas e mensalidades em instituições de ensino também reduzem a base de cálculo do imposto. Para despesas médicas não existe limite, enquanto para as educacionais o máximo é R$ 3.561,50.

Quando essas despesas são declaradas geram o mesmo efeito sobre a declaração que os pagamentos de pensão alimentícia oficial.

Inclusão de dependentes na declaração

Cada dependente reduz a base de cálculo do imposto em R$ 2.275,08, valor que sozinho, ou multiplicado por mais dependentes, pode reduzir a base do tributo e possivelmente gerar devolução das retenções ou de pagamentos efetuados em guias.

O que deve ser feito para o contribuinte receber a restituição?

Primeiramente, todos os dados referentes aos ganhos, despesas, pagamentos de INSS, retenções de imposto na fonte e possíveis pagamentos de tributos em guias devem ser informados.

Além das informações serem necessárias para o programa constatar o direito à restituição na transmissão, são precisos porque a omissão de dados pode fazer o declarante cair na malha fina.

Depois dos preenchimentos, e de ter revisado a declaração na ficha “Resumo da declaração”, basta preencher os dados bancários antes da transmissão para a Receita depositar o imposto a restituir. A identificação do banco para depósito é feita com o código de identificação do banco no Brasil, número da agência e número da conta corrente.

Como e quando é paga a restituição do imposto de renda?

Acabamos de citar os dados bancários que o declarante precisa informar para receber sua restituição porque é a única maneira de recebê-la. Portanto, caso ocorra problema com a conta bancária informada o dinheiro volta para a Receita Federal e uma nova conta corrente precisa ser informada para o recebimento.

Quando isso acontece, o contribuinte tem o prazo de um ano para disponibilizar novos dados e receber sua restituição, corrigida com a Taxa Selic. Caso não faça dentro do período perde o direito ao recebimento.

Em relação à data de recebimento, depende da agilidade do contribuinte em entregar sua declaração, pois os primeiros a transmitirem são também os primeiros a receberem as restituições, e assim sucessivamente.

O calendário de restituição conta com sete lotes de depósitos, entre os meses de julho e dezembro, com as liberações feitas a cada dia 15 ou, se o dia for feriado ou fim de semana, no primeiro dia útil após ele.

Nesse sistema, quem transmite a declaração na primeira semana de abertura do prazo de entrega pode receber em julho, no primeiro lote, enquanto quem entrega no último dia do prazo provavelmente é restituído apenas em dezembro.

Fonte: ContabNET Serviços Contábeis